UGARELLI

Com o avanço da tecnologia, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a validade jurídica de contratos e documento firmados com assinatura eletrônica.

Entretanto, é fato que esses tipos de assinaturas facilitaram (e muito) nosso dia a dia – pois antes era morosa a coleta de assinaturas em contratos e documentos que continham muitas partes. Ou ainda, exigia-se em determinadas situações o reconhecimento de firma em cartório – tornando o processo ainda mais complicado.

Assim, felizmente, a transformação digital veio para ficar e as assinaturas realizadas de forma digital ganharam muitos adeptos – sendo muito difícil encontrarmos uma empresa ou pessoa que não tenha se adaptado a esse tipo de mecanismo.

Mas afinal, tem diferença entre assinatura por certificado digital, assinatura digitalizada e assinatura eletrônica? Elas são válidas e seguras?

A resposta é simples, existem diferenças entre elas e [quase] todas elas são seguras e têm validade – calma que já vamos te explicar.

A legislação que regulamenta esse tipo de assinaturas é a Lei Federal nº 14.063/2020, e ela classifica as assinaturas como: (i) assinatura eletrônica simples; (ii) assinatura eletrônica avançada; e (iii) assinatura eletrônica qualificada.

A Assinatura Eletrônica Simples é aquela que permite identificar o signatário e o associa a outros dados que confirmam essa assinatura. Por exemplo, um documento assinado e enviado pelo próprio e-mail do signatário ou um “de acordo” do signatário por e-mail (ou até por WhatsApp) já pode ser considerado como uma Assinatura Eletrônica Simples.

A Assinatura Eletrônica Avançada, por sua vez, é aquela realizada por meio de plataformas de assinaturas e que não utilizam os certificados emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que é gerida pelo Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI) – órgão do governo federal responsável pela emissão dos certificados digitais. Dentre os exemplos de plataformas que utilizam essas assinaturas, temos: Docusign, ZapSign, ClickSign, D4Sign, entre inúmeras outras. Essas assinaturas possuem a validade jurídica mais ampla que as assinaturas simples e são admitidas em mais hipóteses perante o Poder Público.

A Assinatura Eletrônica Qualificada (ou com Certificado Digital) é aquela em que uma empresa certificadora credenciada junto ao ITI – responsável pela execução e fiscalização das políticas da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) – faz a emissão de uma chave privada única e criptografada que identifica a pessoa ou empresa como assinante de tal documento. Ela tem a mesma validade das clássicas assinaturas “por firma reconhecida” e é plenamente válida perante órgãos públicos, tais como: INSS, Receita Federal, Juntas Comerciais, etc. É o método que garante a maior segurança e autenticidade do signatário na assinatura de documentos.

Já a Assinatura Digitalizada é o tipo menos seguro e menos recomendado de se garantir a autenticidade e segurança de um documento, uma vez que a simples falsificação de assinatura poderá causar muitos prejuízos à pessoa que supostamente consta como signatário. Esse é o tipo de assinatura menos recomendado e não tem a proteção legal das demais assinaturas acima.

Importante lembrar, ainda, que ao assinar os documentos utilizando-se as Assinaturas Avançada ou Qualificada, garante-se, ainda, a proteção jurídica da Lei de Processo Civil – uma vez que os documentos assinados por esses tipos de documentos podem ser considerados como títulos executivos extrajudiciais, o que facilita e agiliza a cobrança de sua execução na via judicial.

As vantagens dessas assinaturas são inúmeras, mas é sempre bom ter bastante cuidado e cautela para que seja feita uma escolha assertiva e segura.

Sempre consulte seu advogado de confiança para assegurar a melhor utilização destes mecanismos!

Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado no assunto.

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