UGARELLI

A partir de 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas em todo o território nacional terão um prazo de 90 dias para realizar voluntariamente seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem como função centralizar as comunicações de processos provenientes de todos os tribunais do Brasil em uma única plataforma digital.

Após o dia 30 de maio deste ano, o cadastro se tornará obrigatório e será realizado automaticamente com base nos dados fornecidos pela Receita Federal. No entanto, é importante observar que tal procedimento compulsório estará sujeito a penalidades e ao risco de perder prazos processuais.

O tipo de citação já estava previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil e foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022.

Com essa nova plataforma, busca-se facilitar e agilizar as consultas para quem recebe intimações e demais comunicações de processos enviados pelos tribunais do país, além de proporcionar economia ao poder judiciário e uma prestação jurisdicional mais ágil.

Atenção para as multas: quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por isso, fique atento e consulte seu advogado de confiança para saber se sua empresa já está habilitada.

Com informações do Portal CNJ.

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