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As fusões e aquisições (M&A) são estratégias-chave para o crescimento e consolidação de empresas nas mais diversas áreas de atuação. No entanto, esse processo – que é bastante complexo – envolve uma série de pontos jurídicos que as empresas precisam estar cientes antes de embarcar nessa jornada. Este breve artigo visa fornecer um guia básico para empresas que estão considerando entrar num processo de aquisição ou venda de operações empresariais.

Lembre-se, entretanto, que cada operação de M&A é diferente uma da outra e as fases podem ser ramificar em outras, a depender da escolha dos envolvidos na operação. Mas com nosso guia, você poderá ter ao menos uma ideia de como funciona essa complexa operação.

O que são Fusões e Aquisições (M&A)?

Fusões e aquisições (do inglês, Mergers and Acquisitions – M&A) referem-se à consolidação/junção de empresas que pode ocorrer de diversas formas. Essas transações visam alcançar diversos objetivos, como expansão de mercado, acesso a novas tecnologias ou produtos, sinergias operacionais e aumento da participação no mercado.

É muito comum, entretanto, haver uma certa “confusão” entre os termos “fusões” e “aquisições”. Enquanto aquele primeiro significa dizer que uma empresa “A” se une a uma empresa “B” para dar origem a uma empresa “C”, extinguindo-se as duas primeiras; a aquisição é o processo em que a empresa “A” adquire a empresa “B”, extinguindo-se somente esta última.

No mundo do M&A, a operação mais comum de ocorrer é a de Aquisição, uma vez que a empresa adquirente, ao possuir já um histórico operacional consolidado (junto a todos seus fornecedores, credores, bancos e demais parceiros), tem a continuidade do negócio de maneira muito mais facilitada.

Por outro lado, caso uma empresa opte por uma operação de fusão, conforme dissemos acima, ela assumiria o risco de começar toda a operação empresarial “do zero”, sendo que a nova empresa terá de “construir sua reputação” sem uma base prévia – colocando-a atrás de seus concorrentes já consolidados.

Fase preparatória: Due Diligence e Valuation – os primeiros passos do M&A

Antes de prosseguir (ou até de iniciar) com um processo de M&A, é essencial realizar uma due diligence abrangente – trata-se de uma auditoria na empresa a ser adquirida (empresa-alvo), de forma a entender como está sua saúde financeira e operacional. Este processo envolve uma análise detalhada dos aspectos legais, financeiros, operacionais e comerciais da empresa-alvo. No âmbito jurídico, a due diligence investiga questões como ações judiciais e administrativas pendentes (em curso ou com pagamentos pendentes), conformidade regulatória, contratos relevantes (incluindo de parceiros e fornecedores estratégicos) e questões de propriedade intelectual.

Mas atenção: antes do início desta fase, é imprescindível que as empresas firmem um Acordo de Confidencialidade (NDA), pois diversas informações estratégicas e confidenciais serão disponibilizadas por uma parte à outra nesta fase. Além disso, antes desse passo é comum que as Partes firmem uma Carta de Intenções (LOI), um documento não vinculativo que define os termos gerais do processo do M&A.

Nesta fase preparatória, ainda, a etapa de valuation (ou avaliação da empresa) é executada – visando entender “quanto vale o negócio”, ou seja, seus riscos, seu fluxo de caixa, a força de sua marca, entre outros inúmeros pontos que possam ditar o valor envolvido na operação.

Fase de Estruturação do Negócio

A estruturação do negócio é outro aspecto importante do M&A. Isso envolve decidir sobre a forma jurídica da transação (fusão, aquisição, joint venture, etc.), bem como a estrutura de financiamento. As empresas envolvidas devem considerar questões fiscais, contábeis e de governança corporativa ao determinar a estrutura mais adequada para a transação – levando-se em conta, ainda, o que já dissemos no primeiro tópico acima, acerca do histórico operacional da empresa adquirente e da empresa-alvo.

Aqui é comum que as Partes elaborem um Term Sheet (ou Memorando de Entendimentos – MoU), um documento de intenções que dita as intenções da empresa-alvo e da empresa adquirente durante as negociações – este documento pode ser vinculante ou não, a depender da escolha das Partes. É neste documento de acordo preliminar que se dita as bases da negociação, o que não pode ou pode ser feito, a exclusividade, as obrigações das partes, a forma de transferência das ações, os direitos dos sócios/acionistas majoritários/minoritários (drag along, tag along, etc.), entre outras hipóteses.

O Term Sheet, dada sua complexidade e os inúmeros detalhes envolvidos, é considerado por muitos um dos documentos mais demorados do processo de M&A – não sendo incomum que alguns processo de M&A “travem”, por discordâncias na elaboração deste documento.

Elaboração de Documentos e Contratos e Signing

Uma vez que os termos preliminares da transação estejam acordados e a due diligence tenha sido realizada, é necessário preparar a documentação adequada para formalizar o acordo. Isso geralmente inclui um acordo de fusão ou aquisição, contrato de compra e venda de ações (SPA), contratos de transferência de ativos e outros documentos necessários. É essencial que esses documentos sejam elaborados com precisão para garantir que os interesses das partes envolvidas sejam devidamente protegidos.

Entretanto, o signing (assinatura) da documentação elaborada (e fechamento do negócio) pode ter sua validade condicionada às aprovações regulatórias necessárias, conforme veremos a seguir.

Aprovações Regulatórias

Em muitos casos, as fusões e aquisições estão sujeitas a aprovações regulatórias de órgãos governamentais relevantes. Isso pode incluir autoridades antitruste, comissões de valores mobiliários e outras agências reguladoras. É importante garantir que todas as aprovações necessárias sejam obtidas antes de prosseguir com a transação.

Fechamento da Transação – Closing

O fechamento da transação marca o ponto final do processo de fusão ou aquisição. Isso envolve a transferência de ativos, pagamento de contrapartidas aos acionistas e todas as outras etapas necessárias para concluir a transação conforme acordado. Após o fechamento, a nova entidade resultante da fusão ou aquisição começa a operar conforme planejado.

Pos-closing – o que vem depois?

O pós-venda da empresa-alvo tem uma lógica e uma consequência natural porque todo o relacionamento contratual pode vir a ter demandas e acionamentos de uma parte à outra, a qualquer tempo. Ou seja, se a nova empresa vir a ser demandada judicialmente em relação a alguma tomada de decisões da empresa-alvo antes da aquisição, ou ser cobradas por multas, ser acionada em inquéritos ou fiscalizações, deverá a empresa adquirente tomar as medidas cabíveis dentro do que foi negociado contratualmente – por isso a importante de um profissional qualificado para cuidar de todos os detalhes das operações.

Conclusão

Se você chegou até aqui, percebeu que as fusões e aquisições são instrumentos jurídicos poderosos para impulsionar o crescimento e a competitividade das empresas.

No entanto, elas também apresentam riscos jurídicos significativos que devem ser abordados com cuidado e diligência, por parte de todos os envolvidos na operação – que, geralmente, envolve profissionais de diversas áreas, tais como: advogados, contadores, publicitários, entre outros.

Assim, ao entender os princípios básicos das fusões e aquisições e buscar orientação jurídica especializada, as empresas podem maximizar as oportunidades e mitigar os riscos associados a essas transações que são bastante complexas.

Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado no assunto.

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