UGARELLI

Em 2023 a indústria do cinema estimou um faturamento de aproximadamente US$ 78 bilhões no mercado mundial, contra a bagatela de US$ 188 bilhões do mercado de jogos eletrônicos – mais que o dobro. Além de todas as dificuldades mercadológicas, de desenvolvimento e de fuga intelectual de profissionais para o exterior, enfrentávamos outra barreira aqui no Brasil: a de ausência de norma específica para o setor.

Assim, no último dia 06 de Maio de 2024, demos um importante passo ao estabelecer um verdadeiro marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, por meio da publicação da Lei nº 14.852 de 2024. Esta legislação visa regulamentar diversos aspectos relacionados à fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos, promovendo assim um ambiente propício para o crescimento deste setor em solo brasileiro.

O principal ponto da nova lei foi o de estabelecer princípios e diretrizes para o setor dos jogos eletrônicos. Ela reconhece o potencial econômico, social e ambiental deste segmento, além de objetivar o empreendedorismo inovador e promover a diversidade cultural. Ainda, visa garantir o respeito aos direitos fundamentais, a defesa do consumidor, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, bem como a integral proteção da criança e do adolescente.

Conceito Legal de Jogos Eletrônicos

A nova legislação veio para auxiliar na definição legal do que são jogos eletrônicos, os quais – nos termos da lei – são conceituados como obras audiovisuais interativas desenvolvidas como programas de computador, abrangendo diversas plataformas como consoles, celulares e realidade virtual. No entanto, ela exclui atividades como promoções comerciais lotéricas e jogos de apostas – uma vez que reguladas por legislação própria e com objetivos diversos destes tipos de jogos eletrônicos.

Das Empresas Desenvolvedoras e do Fomento à Inovação

A lei estabelece critérios para o enquadramento de empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos em regimes especiais de tratamento, visando fomentar a inovação e o empreendedorismo neste setor. Além disso, ela promove o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação e à cultura, equiparando o investimento em jogos eletrônicos a investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Essas empresas, assim, a partir da promulgação dessa legislação, poderão ter acesso a fundos públicos como por exemplo do Fundo Setorial do Audiovisual e da Lei Rouanet.

Além disso,  abre margem para uma futura regulamentação, pelo governo, acerca de aspectos de desembaraço aduaneiro e das taxas de importação sobre os games e, ainda, possibilita um tratamento especial a empresários individuais e microempreendedores (MEIs) que desenvolvam jogos eletrônicos.

Da Utilização e Proteção de Crianças e Adolescentes

A legislação permite o uso de jogos eletrônicos para diversas finalidades, desde entretenimento até fins terapêuticos e educacionais. No entanto, destaca a necessidade de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, impondo medidas de segurança para mitigar riscos relacionados ao uso desses jogos, especialmente no que diz respeito à privacidade e à segurança online.

Além disso, a nova legislação busca estabelecer que a classificação etária indicativa será obrigatória, levando em consideração, principalmente os riscos associados às “microtransações” – evitando, por exemplo, que crianças efetuem “pequenas compras” dentro dos aplicativos e plataformas, tais como complementos, funcionalidades especiais, etc.

Impactos em Outras Leis Relacionadas

A nova norma também promove alterações em leis já existentes, como a Lei de Incentivo à Cultura (Lei n. 8.313/1991) e a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), buscando incluir os jogos eletrônicos como segmento cultural e concedendo registro específico para este tipo de produto.

Conclusão

Em apertada síntese, essa legislação representa um avanço significativo para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, estabelecendo um arcabouço legal que promove o desenvolvimento responsável deste setor, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos consumidores e dos mais jovens. Com isso, o país se posiciona de forma mais competitiva no cenário internacional deste mercado em constante expansão – reduzindo a insegurança jurídica num dos setores mais rentáveis da indústria do entretenimento, muito superior, por exemplo, ao da sétima arte.

Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado no assunto.

Caso precise de assessoria em relação aos novos aspectos regulatórios da legislação, contate-nos.

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