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No mundo dos negócios, a escolha do tipo societário adequado é fundamental para o sucesso e a segurança jurídica de uma empresa. A legislação elenca diversas opções disponíveis, cada uma com suas próprias características, vantagens e desvantagens. Neste breve artigo, vamos explorar os três principais tipos societários: Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (S.A) e a Sociedade Simples (SS) – e as principais diferenças entre eles.

  1. Sociedade Limitada (Ltda):

A Sociedade Limitada é uma das formas mais comuns de estrutura societária, especialmente para pequenas e médias empresas. Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem. Isso significa que os sócios não respondem com seus bens pessoais por dívidas da empresa, exceto em casos de fraude ou abuso de poder. Esse tipo de sociedade oferece uma certa flexibilidade operacional e é relativamente simples de ser constituída.

Até a edição da Lei nº 14.195/2021, a sociedade limitada somente poderia ser formada por dois ou mais sócios. Com o advento dessa legislação, a sociedade limitada agora pode ser formada por um (Sociedade Limitada Unipessoal) ou por mais sócios. Assim, o principal ponto dessa legislação foi a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia requisitos altamente burocráticos (e custosos) para a formação de sociedade limitada com um único sócio, facilitando a abertura da sociedade limitada e impulsionando o mercado empresarial.

A sociedade limitada trata-se do tipo societário mais comum no mercado brasileiro e que permite a adesão ao SIMPLES Nacional – regime de tributação simplificada/facilitada.

  1. Sociedade Anônima (S.A):

A Sociedade Anônima é mais comum entre empresas mais estruturadas que, por exemplo, desejam captar recursos financeiros no mercado de capitais (bolsas de valores, etc.). Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em ações, que podem (ou não) ser negociadas no mercado de valores mobiliários – caso das sociedades anônimas de capital aberto. Os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.

A estrutura de uma S.A é mais complexa devido a regulamentações mais rígidas e exigências de divulgação pública (publicação de balanços, entre outros), tornando a gestão mais complexa e custosa. Além disso, esse tipo societário não admite a adesão ao SIMPLES Nacional – em compensação esse tipo societário permite benefícios como acesso facilitado a recursos do mercado no caso de empresas consolidadas e com negócios robustos e que desejam acelerar o ritmo de crescimento.

  1. Sociedade Simples (SS):

A Sociedade Simples é o tipo societário voltado para profissionais liberais que desejam se associar para prestar serviços conjuntamente. Nesse tipo de sociedade, os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa – ou seja, em caso de responsabilização da empresa, o patrimônio dos sócios poderá ser atingido. A formação de uma Sociedade Simples é menos formal e menos onerosa em comparação com outros tipos de sociedades – entretanto expõe os sócios diretamente aos riscos do negócio.

Assim como nas sociedades limitadas é possível a adesão ao SIMPLES Nacional – o que reduz custos e facilita o cumprimento das obrigações tributárias.

Conclusão:

A escolha do tipo societário trata-se de umas das primeiras e mais importantes de qualquer empreendedor, principalmente pois cada opção tem suas próprias vantagens e desvantagens. A Sociedade Limitada, a Sociedade Anônima e a Sociedade Simples são algumas das formas mais comuns de estrutura societária, cada uma adequada a diferentes necessidades e objetivos empresariais. É importante consultar um advogado especializado para lhe ajudar determinar qual estrutura societária é mais adequada para cada situação específica.

Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado no assunto.

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